O Presidente da Federação Paranaense de Tênis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da FPT,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 25 e 27 do Estatuto da entidade;
CONSIDERANDO a classificação, no dia 11 de março de 2020, pela OMS – Organização Mundial de Saúde, da pandemia COVID/19, em razão do surto do novo CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO o artigo 3°, do Decreto n° 4.230, emitido em 16 de março de 2020, pelo Governo do Estado do Paraná, o qual determina a suspensão da realização de eventos, de qualquer natureza, com mais de 50 (cinquenta) pessoas;
CONSIDERANDO a importância da quarentena para a contenção do contágio e transmissão do COVID-19;
R E S O L V E:
1 – Adiar a assembleia geral ordinária que ocorreria até o último dia útil do mês de março, com o objetivo de análise e deliberação da prestação de contas, bem como, discutiria a aprovação e eventual alteração da proposta orçamentária para o próximo exercício financeiro.
2- Esclarecer que a convocação da assembleia geral ordinária será publicada em data posterior à liberação do governo estadual à realização de eventos e demais atividades, com a devida antecedência, no site oficial da Federação Paranaense de Tênis.
SILVIO PINHEIRO DE SOUZA
Presidente
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A Federação Paranaense de Tênis conta com o patrocínio da Decathlon, Artengo e Sandever e o apoio da Murano e do Governo do Estado do Paraná.
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