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COVID-19
07 de maio de 2020 10:26
FPT atualiza informações na quarentena
Recomendações para entidades que forem retomar suas atividades

Diante da pandemia do COVID-19 que tem afetado o mundo inteiro, causando o fechamento das academias e clubes esportivos e, atendendo pedidos das entidades que representa, a FPT impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, contra o decreto estadual que teria suspendido as atividades de esportes em geral como medida para enfrentamento do Coronavírus

Em decisão proferida no dia 28/04/2020 no Mandado de Segurança n° 0018686-2.2020.8.16.0000, ficou interpretado que o decreto estadual não obriga o fechamento das instituições, apenas recomenda tal atitude como mostra trecho da decisão: “Por todo o exposto, o dispositivo impugnado (artigo 19, §1º, inciso II, do Decreto Estadual nº 4.230/2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 4.311/2020) não configura ato coator, porque não possui conteúdo coercitivo, não constitui uma determinação, mas mera orientação para que os demais Poderes, Órgãos ou Entidade autônomas, inclusive a iniciativa privada, considerem a adoção das medidas previstas no decreto estadual. Por consequência, resta configurada a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. ”

Tal decisão ainda sugere que sejam respeitadas as orientações municipais, uma vez que os prefeitos têm total autonomia na decisão. Visto isso, a FPT recomenda as entidades que já estejam aptas a retomar suas atividades que tomem os cuidados a seguir:

a) As aulas devem ser ministradas, preferencialmente em duplas, ou, no máximo, em 4 (quatro) alunos por quadra. E em hipótese alguma, os alunos ficarão em distância inferior a 2 (dois) metros entre si;

b) O tempo de duração de cada sessão/aula será reduzido de 1 (uma) hora para, no máximo, 50 (cinquenta) minutos – o objetivo é evitar o contato entre jogadores durante a entrada e saída das atividades;

c) Toda e qualquer pessoa deve manter 2 (dois) metros de distância de terceiros, incluindo na entrada e saída da quadra;

d) Toda e qualquer pessoa deverá fazer uso de máscara de proteção, enquanto estiverem fora de sua residência, em atendimento a Lei Estadual n° 20.189 de 28 de abril de 2020;

e) Ao chegarem à quadra de tênis, os(as) jogadores(as) deverão aguardar no estacionamento, dentro de seus veículos ou em distância longínqua de outras pessoas, aguardando até que o(a) atleta do horário anterior se retire da quadra, podendo adentrar somente no momento em que iniciar sua aula;

f) Os(as) jogadores(as) não devem utilizar do mesmo transporte conjuntamente com outros, exceto se residirem no mesmo local;

g) O contato físico, como toques, apertos de mãos e troca de beijos são fatores de alta possibilidade de contaminação, portanto, toda e qualquer pessoa o deve evitar durante a quarentena;

h) Não permitir nenhuma atividade social dentro ou fora das quadras, exceto a partida/bate-bola/jogo;

i) Disponibilização obrigatória, nas quadras de tênis, de álcool em gel para uso pelos(as) professores(as) e jogadores(as);

j) A cada sessão/aula finalizada, o(a) professor(a) deverá higienizar todo o material utilizado;

k) Após a prática, os(as) jogadores(as) deverão efetuar a limpeza dos seus equipamentos, ainda dentro da quadra de tênis;

l) Somente os(as) professores(as) deverão tocar as bolas com as mãos. Caso o(a) jogador(a) pretenda recolher as bolas do chão, deverá utilizar a raquete ou os pés;

m) As sessões/aulas deverão ocorrer somente nos estabelecimentos amplamente arejados e sem aglomerações;

n) Orientar para que, principalmente durante as sessões/aulas, os(as) jogadores(as) e profissionais não toquem face, nariz, olhos e boca;

o) Funcionários, jogadores/alunos e profissionais em grupo de risco, conforme classificação da OMS – Organização Mundial de Saúde, devem permanecer em quarentena, sendo dispensados de aulas e exercício do ofício;

p) Os colaboradores que se utilizarem de transporte público deverão ser dispensados, a fim de evitar a disseminação do vírus;

q) As atividades somente ocorrerão com prévio agendamento das aulas e quadras, e operando com 50% de sua capacidade;

r) As secretarias e lanchonetes permanecerão fechadas em regime de quarentena até que a situação seja normalizada;

s) Os alunos(as) devem evitar o uso dos vestiários, devendo chegar prontos ao local do treino e retornar à sua casa logo após o treino.

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