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TJD/PR
22 de agosto de 2024 10:52
COMUNICADO IMPORTANTE
Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Tênis abre vagas para a Comissão Disciplinar do Tribunal

O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Tênis (TJD/PR), torna público o Ato nº 01/2024, que oficializa a abertura de vagas aos interessados em compor a Comissão Disciplinar do Tribunal.

 

As inscrições podem ser feitas até o dia 03 de setembro de 2024, através do e-mail: tjdtenisparana@gmail.com.

 

A Justiça Desportiva é uma entidade especializada na resolução de conflitos esportivos no Brasil, funcionando de forma autônoma em relação ao Poder Judiciário. Este órgão é responsável por aplicar as regras e regulamentos específicos de cada modalidade esportiva, assegurando que as competições ocorram dentro dos padrões de ética e justiça. Uma das principais instâncias desse sistema são as Comissões Disciplinares, que atuam como a primeira instância no processamento e julgamento de infrações previstas nos Códigos de Justiça Desportiva. Compostas por cinco membros indicados pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), as Comissões Disciplinares são a porta de entrada para a análise de supostas infrações cometidas em competições, garantindo que os casos sejam tratados com imparcialidade e dentro dos limites da legislação desportiva.

 

Cada modalidade esportiva possui sua própria estrutura de Justiça Desportiva, com órgãos específicos para julgar infrações em suas respectivas áreas. Essas entidades, conhecidas como Entidades de Administração do Desporto (EADs), popularmente chamadas de Confederações ou Federações, possuem tribunais próprios, como o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que operam de forma independente em cada esporte. Por exemplo, o STJD do futebol é diferente do basquete, do tênis, do golfe, entre outros, cada um com suas particularidades e regulamentos específicos. Essa diversidade assegura que as peculiaridades de cada esporte sejam respeitadas, proporcionando um julgamento justo e adequado para cada caso.

 

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br