O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Tênis (TJDT/PR) divulgou nesta quarta-feira (16) o Ato 01/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados e as datas de suspensão de expediente para o ano de 2025. A publicação tem validade imediata e impacta diretamente o funcionamento administrativo e os prazos processuais da Justiça Desportiva no estado.
Conforme o documento assinado pelo presidente Paulo Henrique Golambiuk, além dos feriados nacionais e municipais, haverá também datas específicas de suspensão do expediente no TJDT/PR, como a véspera de feriados e o Dia do Advogado.
O calendário de feriados inclui:
Abril: 18 (Paixão de Cristo) e 21 (Tiradentes)
Maio: 1º (Dia do Trabalho)
Junho: 19 (Corpus Christi)
Setembro: 7 (Independência do Brasil) e 8 (Padroeira de Curitiba)
Outubro: 12 (Nossa Senhora Aparecida)
Novembro: 2 (Finados), 15 (Proclamação da República) e 20 (Consciência Negra)
Dezembro: 8 (Dia da Justiça) e 25 (Natal)
As suspensões adicionais de expediente ocorrem nos seguintes dias:
17 de abril (Quinta-feira Santa)
2 de maio (pós-feriado do Dia do Trabalho)
20 de junho (sexta-feira após Corpus Christi)
11 de agosto (Dia do Advogado)
19 de dezembro (Emancipação Política do Paraná)
Durante os períodos citados, todos os prazos de prescrição e decadência ficam suspensos, conforme previsto no artigo 169-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O prazo remanescente será retomado após o fim da suspensão.
A medida garante transparência e organização no calendário jurídico da entidade, permitindo que atletas, advogados e demais envolvidos no cenário esportivo planejem suas demandas com antecedência.